“Ele [o soberano ou “legislador”] que ousa empreender a realização das instituições do povo deve sentir-se capaz, por assim dizer, de mudar a natureza humana, de transformar cada indivíduo, que é por si próprio um todo completo e solitário, em parte de uma todo ainda maior do qual ele, de certa maneira, recebe sua vida e seu ser; de alterar a constituição do homem com o propósito de fortalecê-la; e de substituir uma existência parcial e moral por uma existência física e independente que a natureza nos conferiu a todos.”
ROUSSEAU, O Contrato Social
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